Para utilização em transacções comerciais com não-consumidores
Versão 10/2019
§ 1 Geral - Âmbito de aplicação
- As nossas Condições Gerais de Venda abaixo indicadas aplicam-se às transacções comerciais com pessoas que actuam no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente (empresários).
- Os nossos fornecimentos, serviços e ofertas baseiam-se exclusivamente nestes termos e condições. Os termos e condições contraditórios ou divergentes do cliente são expressamente rejeitados. Os nossos termos e condições também se aplicam se efectuarmos entregas sem reservas com conhecimento de termos e condições conflituantes ou divergentes do cliente. Os desvios aos nossos termos e condições requerem o nosso consentimento expresso.
- Os nossos termos e condições também se aplicam a futuros fornecimentos e serviços no âmbito de uma relação comercial contínua.
§ 2 Celebração do contrato, documentos
- A encomenda do cliente é uma oferta vinculativa. Podemos aceitar esta oferta, se assim o entendermos, no prazo de 4 semanas, através do envio de uma confirmação de encomenda ou da entrega da mercadoria encomendada dentro deste prazo.
- As encomendas são consideradas aceites se forem confirmadas por nós sob a forma de texto ou executadas imediatamente após a receção da encomenda. A nota de entrega ou a fatura da mercadoria são consideradas como a confirmação da encomenda.
- As ofertas contidas nos nossos catálogos e documentos de venda - exceto se expressamente designadas como vinculativas - e na Internet estão sempre sujeitas a alterações, ou seja, devem ser entendidas apenas como um convite à apresentação de uma oferta.
- Reservamo-nos a propriedade e outros direitos sobre ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos. Estes não podem ser disponibilizados a terceiros.
- As amostras ou desenhos que nos forem enviados só serão devolvidos ao cliente mediante pedido expresso. Se uma encomenda não se concretizar, temos o direito de destruir as amostras e os desenhos três meses após a apresentação da proposta
- As informações contidas em catálogos, desenhos e descrições, bem como as especificações de desempenho, dimensão, peso e cor são apenas aproximadas, a menos que sejam objeto de uma oferta vinculativa.
- Além disso, reservamo-nos o direito de efetuar alterações e melhorias no objeto de fornecimento durante o período de fornecimento, se essas alterações forem razoáveis para o cliente. São permitidos desvios nas dimensões, no conteúdo, no peso e nas tonalidades de cor, dentro dos limites do que é habitual no comércio.
- O cliente é obrigado a comunicar-nos por escrito, antes da celebração do contrato, se a mercadoria a fornecer se destinar a ser utilizada fora da Alemanha ou a ser entregue a clientes do cliente localizados fora da Alemanha.
- Não somos obrigados a fornecer quaisquer certificados ou atestados não expressamente acordados ou a obter quaisquer outros documentos e não somos, em caso algum, responsáveis pelo cumprimento das obrigações associadas à colocação das mercadorias no mercado fora da Alemanha
§ 3 Preços, condições de pagamento
- Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, os nossos preços são "à saída da fábrica", excluindo o frete, os direitos aduaneiros, os direitos de importação acessórios e a embalagem e excluindo o IVA. O IVA é indicado separadamente na fatura à taxa em vigor na data da faturação.
- Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o preço de compra líquido é devido no momento da receção da fatura.
- Reservamo-nos o direito de, após notificação atempada do cliente e antes da entrega da mercadoria, aumentar os nossos preços de acordo com os aumentos de custos que tenham ocorrido devido a aumentos salariais gerais ou a aumentos dos preços dos materiais.
- O pagamento só é considerado efectuado quando pudermos dispor finalmente do montante; qualquer aceitação de cheques só é feita por conta do pagamento. Apesar de qualquer disposição em contrário, temos o direito de compensar os pagamentos efectuados pelo cliente com dívidas mais antigas. Se tiverem sido incorridos custos e juros, podemos compensar o pagamento com os custos, depois com os juros e, finalmente, com o crédito principal.
- Se o cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento, nomeadamente se não honrar um cheque ou se suspender os seus pagamentos ou se, apesar de um aviso, se atrasar mais de 14 dias em relação a créditos não contestados, ou se o processo de execução não for bem sucedido contra ele, temos o direito de declarar vencida e pagável a totalidade da dívida remanescente, mesmo que tenhamos aceite cheques. Neste caso, temos também o direito de exigir pagamentos antecipados ou garantias para todos os contratos e de rescindir estes contratos após um período de carência razoável ter expirado sem resultado e de exigir uma indemnização em vez do cumprimento.
- O cliente só pode compensar créditos não contestados, reconhecidos ou legalmente estabelecidos e só pode fazer valer um direito de retenção com base em tais créditos.
§ 4 Prazos de entrega, entregas parciais e quantidades de entrega
- Salvo acordo em contrário, os prazos de entrega indicados por nós não são vinculativos e são apenas aproximados.
- Os prazos de entrega têm início na data da confirmação da encomenda, mas não antes de todas as questões técnicas terem sido esclarecidas e de o cliente ter cumprido todas as obrigações que lhe dizem respeito, nomeadamente ter fornecido os documentos necessários e as peças e amostras a fornecer e ter efectuado os pagamentos antecipados acordados.
- Os prazos de entrega são considerados cumpridos se o objeto de entrega tiver saído da fábrica no momento em que expiram ou, se a expedição da mercadoria não for possível sem culpa nossa, se o cliente tiver sido notificado de que a mercadoria está pronta para ser expedida.
- As perturbações da atividade comercial, pelas quais não somos responsáveis, nomeadamente devido a conflitos laborais, casos de força maior, perturbações operacionais imprevisíveis, intervenções oficiais, intervenções governamentais, escassez de matérias-primas, perturbações no fornecimento de energia, etc., tanto para nós como para os nossos fornecedores, prolongam o prazo de entrega em conformidade, desde que se prove que tais obstáculos têm uma influência significativa na conclusão ou no fornecimento do objeto de compra. Não somos responsáveis pelas circunstâncias acima referidas, mesmo que ocorram durante um atraso já existente. Se as perturbações acima mencionadas não forem apenas temporárias, mas impossibilitarem permanentemente a nossa prestação de serviços, temos o direito de rescindir o contrato no todo ou em parte. O cliente não tem o direito de exigir uma indemnização por perdas e danos devido a essa rescisão.
- Se excedermos o prazo de entrega por razões que nos sejam imputáveis, consideramo-nos em falta se o cliente nos solicitar por escrito a entrega num prazo de, pelo menos, três semanas após o termo do prazo de entrega e deixarmos passar esse prazo. Neste caso, o cliente tem o direito de exigir uma indemnização fixa por atraso no valor de 0,5% do valor da entrega por cada semana completa de atraso, até um máximo de 10% do valor da entrega. O cliente tem o direito de rescindir o contrato se, sob ameaça de rescisão, nos tiver concedido novamente, sem sucesso, um prazo de execução razoável.
- Ficam excluídos outros pedidos de indemnização por parte do cliente, a não ser que se aplique uma das excepções previstas no § 8 (2) e (3) ou que tenha sido acordado um prazo de entrega específico como obrigação principal no caso concreto.
- A nosso pedido, o cliente deve declarar, dentro de um prazo razoável, se está a rescindir o contrato ou a exigir uma indemnização em vez do cumprimento ou a insistir no cumprimento.
- São permitidas entregas parciais. Cada entrega parcial é considerada uma transação independente e pode ser facturada separadamente por nós.
§ 5 Falta de aceitação
- Estamos autorizados a efetuar o fornecimento no início do prazo de entrega acordado. Se o cliente não puder ou não quiser aceitar a mercadoria nesse momento, temos o direito de armazenar a mercadoria por sua conta e risco ou de a armazenar nas nossas instalações mediante o pagamento de uma taxa de armazenamento e de faturar a totalidade do fornecimento, incluindo os custos de armazenamento, para pagamento imediato.
- Se o cliente não aceitar a mercadoria ou violar outras obrigações de cooperação, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós, incluindo eventuais despesas adicionais. Neste caso, o risco de perda acidental ou de deterioração acidental da mercadoria passa para o cliente no momento em que este não aceita a encomenda. Se o cliente recusar a aceitação após o termo de um prazo razoável de pelo menos 4 (quatro) semanas que lhe foi fixado ou declarar expressamente que não pretende aceitar, podemos rescindir o contrato e exigir uma indemnização em vez da execução.
§ 6 Transferência de risco
- A entrega rege-se pelas regras Incoterms 2020 da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Estas são objeto da confirmação da encomenda.
- O risco de pagamento do preço, apesar de perda ou dano, é transferido para o cliente a partir do momento em que a remessa é entregue à pessoa que efectua o transporte ou sai da nossa fábrica para efeitos de expedição, mesmo que tenhamos assumido excecionalmente outros serviços, por exemplo, custos de expedição, entrega.
- Se a expedição se atrasar devido a circunstâncias da responsabilidade do cliente, o risco é transferido para o cliente aquando da notificação da prontidão de expedição; no entanto, somos obrigados a fazer o seguro solicitado pelo cliente, a pedido e a expensas do cliente.
§ 7 Direitos do cliente em caso de defeitos
- A qualidade e a conceção dos produtos são determinadas pelas amostras que apresentamos ao cliente para inspeção ou, em alternativa, pelas normas técnicas aplicáveis. Não assumimos qualquer responsabilidade por danos e defeitos que se devam a desgaste normal ou excessivo, manuseamento incorreto ou negligente por parte do cliente ou de terceiros, condições climatéricas, influências químicas, electroquímicas ou eléctricas, a menos que sejamos responsáveis por estas circunstâncias. Apenas os desvios insignificantes em relação à qualidade devida, nomeadamente as tolerâncias habituais de quantidade e qualidade, não constituem um defeito material.
- O cliente é responsável por garantir que os modelos, desenhos e outras informações por ele fornecidos são adequados e exactos em termos de dimensões, correspondem às condições reais e não violam os direitos de propriedade de terceiros. Se não for esse o caso, o cliente deverá reembolsar-nos por quaisquer despesas adicionais daí resultantes. Se um terceiro fizer valer um direito de propriedade industrial que lhe assiste, temos o direito - sem sermos obrigados a examinar a situação jurídica - de interromper a produção e o fornecimento, excluindo qualquer pedido de indemnização por parte do cliente. O cliente é obrigado a indemnizar-nos imediatamente, a pedido, por danos causados por terceiros, decorrentes de alegadas violações de direitos de propriedade industrial.
- O cliente deve notificar-nos por escrito de quaisquer defeitos óbvios no prazo de duas semanas após a entrega. Para os comerciantes, aplica-se também a disposição legal do § 377 HGB (Código Comercial Alemão). Estes prazos são prazos de exclusão.
- Temos o direito de determinar o tipo de cumprimento posterior (retificação de defeitos ou entrega de substituição), tendo em conta os interesses do cliente e o tipo de defeito.
- No caso de um defeito justificado nos direitos de propriedade, podemos, se assim o entendermos, obter um direito de utilização ou modificar o nosso serviço de modo a que o direito de propriedade não seja violado ou substituí-lo (cumprimento posterior). O mesmo se aplica no caso de outros defeitos de propriedade.
- O cliente pode apresentar pedidos de indemnização no âmbito das disposições legais se um defeito tiver sido ocultado de forma fraudulenta ou se tivermos assumido uma garantia especial em casos excepcionais. Estão excluídos outros pedidos de indemnização por danos devido a defeitos no objeto de fornecimento, a não ser que se aplique uma das excepções de acordo com o § 8 (2) e (3).
- A menos que sejamos responsáveis por dolo ou que a lei prescreva prazos mais alargados, as reclamações do cliente por defeitos prescrevem 12 meses após a transferência do risco. Este prazo de prescrição aplica-se a todas as reivindicações, em particular também a reivindicações de indemnização por danos consequentes relacionados com eventuais defeitos.
- As reivindicações do cliente por despesas incorridas para efeitos de execução subsequente, em especial custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais, estão excluídas na medida em que as despesas aumentem devido ao facto de o objeto do fornecimento ter sido posteriormente transferido para um local diferente da sucursal do cliente, a menos que a transferência corresponda à utilização prevista.
§ 8 Responsabilidade, indemnização por danos
- Salvo indicação em contrário nas presentes Condições Gerais de Fornecimento, estão excluídos os pedidos de indemnização e de reembolso de despesas do cliente de qualquer tipo, independentemente do fundamento jurídico (doravante designados coletivamente por "pedidos de indemnização"). Por conseguinte, não nos responsabilizamos, em particular, por lucros cessantes ou outras perdas financeiras do cliente.
- A isenção de responsabilidade nos termos do parágrafo. 1 não se aplica a danos
a) resultantes de danos à vida, ao corpo ou à saúde, que se baseiam numa violação do dever pelo qual somos pelo menos negligentes,
b) pelos quais somos obrigatoriamente responsáveis ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto, ou
c) que se baseiam, pelo menos, numa violação negligente do dever por nós ou pelos nossos representantes legais ou agentes indiretos.
- Além disso, a isenção de responsabilidade não se aplica a danos que se baseiem numa violação de uma obrigação contratual fundamental pela qual somos responsáveis e que seja, pelo menos, negligente, na medida em que a realização do objetivo do contrato seja posta em causa pela violação. No caso de defeitos, tal perigo só existe no caso de defeitos significativos. Em caso de incumprimento de uma obrigação contratual fundamental, a nossa responsabilidade limita-se ao dano previsível típico do contrato, exceto se houver dolo ou negligência grave ou se o dano resultar de uma lesão, pelo menos negligente, da vida, da integridade física ou da saúde.
- O cliente é o único responsável se os direitos de terceiros, nomeadamente os direitos de propriedade industrial ou os direitos de autor, forem violados pelos dados por ele transmitidos. O cliente indemniza-nos por todas as reivindicações de terceiros resultantes de uma eventual violação dos direitos de propriedade industrial.
- Na medida em que a nossa responsabilidade é excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, trabalhadores, funcionários, representantes e agentes indiretos.
§ 9 Reserva de propriedade
- Reservamos a propriedade do objeto fornecido até ao pagamento de todos os créditos decorrentes do contrato de fornecimento, bem como de todos os créditos mais antigos já existentes no momento da celebração do presente contrato, incluindo todos os créditos decorrentes de encomendas posteriores, encomendas repetidas e encomendas de peças sobressalentes. No caso de pagamentos por cheque ou letra de câmbio, a reserva só caduca quando não for possível fazer valer quaisquer outros direitos de recurso contra nós.
- O cliente é obrigado a tratar os bens com cuidado e a segurá-los adequadamente, a expensas suas, contra incêndio, danos causados pela água e roubo, pelo valor de substituição; o cliente deve efetuar atempadamente os trabalhos de manutenção e inspeção necessários, a expensas suas. Em caso de apreensão ou de outras intervenções de terceiros, o cliente deve notificar-nos imediatamente por escrito.
- Se o cliente não cumprir o contrato, temos o direito de retomar os bens; a retoma ou a apreensão dos bens não constitui uma rescisão do contrato, a menos que o declaremos expressamente.
- Se o cliente não estiver em falta, tem o direito de revender ou instalar a mercadoria no decurso normal da sua atividade; no entanto, cede-nos todas as reivindicações e direitos decorrentes da revenda ou instalação contra os seus clientes ou terceiros, independentemente do facto de a mercadoria ter sido revendida ou instalada sem ou após processamento. O cliente fica autorizado, de forma revogável, a cobrar os créditos cedidos. A nossa autorização para cobrar os créditos não é afetada; no entanto, não faremos uso desta autorização enquanto o cliente cumprir as suas obrigações de pagamento, não estiver em falta de pagamento e não suspender os seus pagamentos de forma generalizada. Se revogarmos a autorização, o cliente deve informar-nos dos créditos cedidos e dos seus devedores, entregar todos os documentos associados e notificar os devedores da cessão. Se o cliente, sem estar autorizado para o efeito, cobrar os créditos que nos foram cedidos ou os realizar de qualquer outra forma, temos direito ao montante cobrado ou ao produto da realização realizado na totalidade.
- O processamento ou transformação da mercadoria pelo cliente é sempre efectuado por nossa conta. Se a mercadoria for transformada com outros artigos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor da mercadoria em relação aos outros artigos transformados no momento da transformação. Em todos os outros aspectos, aplica-se ao objeto criado pela transformação o mesmo que às mercadorias entregues com reserva de propriedade. O mesmo se aplica se a mercadoria estiver inseparavelmente misturada com outros objectos que não nos pertençam.
- Comprometemo-nos, a pedido do cliente, a libertar as garantias a que temos direito, na medida em que o seu valor realizável exceda em mais de 20% os créditos a garantir; somos responsáveis pela seleção das garantias a libertar.
§10 Software
Se o software estiver incluído no âmbito do fornecimento, é concedido ao cliente um direito não exclusivo de utilização do software fornecido, incluindo a respectiva documentação. É proibida a utilização do software em mais do que um sistema. O cliente só pode reproduzir, rever, traduzir ou converter o software a partir do código-objeto para o código-fonte, na medida do permitido por lei (§ 69 a ff. UrhG). O cliente compromete-se a não remover os dados do fabricante - em particular os avisos de direitos de autor - ou a não os alterar sem o nosso consentimento expresso prévio. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo cópias, permanecem connosco ou com o fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sub-licenças.
§ 11 Nota importante
- Os artigos fornecidos só podem ser utilizados após uma instalação correta, testes antes da primeira colocação em funcionamento e testes periódicos regulares. Devem ser utilizados de acordo com as instruções de utilização e manutenção.
- Se o cliente ou o utilizador efetuar alterações de qualquer tipo nos bens fornecidos, a nossa garantia, responsabilidade e quaisquer garantias caducam, a menos que o cliente possa provar que esta alteração não causou qualquer defeito/dano.
§ 12 Local de cumprimento, local de jurisdição, lei aplicável
- O local de cumprimento é a nossa sede social.
- As presentes condições de venda e todas as relações jurídicas entre o cliente e nós regem-se exclusivamente pelo direito alemão, mesmo no caso de transacções de exportação. Está excluída a aplicabilidade do direito estrangeiro. Além disso, está excluída a aplicabilidade da Convenção uniforme das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) - 11 de abril de 1980.
- O local de jurisdição para todos os litígios, incluindo acções sobre letras de câmbio e cheques, para transacções legais com comerciantes registados, pessoas colectivas de direito público e fundos especiais de direito público é a nossa sede social. Este foro também se aplica aos clientes que não tenham um foro geral no território da República Federal da Alemanha. No entanto, também temos o direito de processar o cliente no tribunal do seu local de atividade.
Para além dos termos e condições acima mencionados, aplicam-se as seguintes disposições especiais para a montagem e outros serviços:
§ 13 Disposições especiais
- Se os bens a fornecer por nós tiverem de ser montados por nós, a montagem é efectuada por conta e risco do cliente. Todas as despesas daí resultantes, incluindo as horas extraordinárias, o trabalho aos domingos e feriados, serão reembolsadas pelo cliente. O mesmo se aplica ao tempo de deslocação e de espera. Tudo o resto só é aplicável se tiver sido expressamente acordado por escrito um preço com tudo incluído.
- O cliente deve tomar as medidas necessárias para proteger as pessoas e os bens no local de instalação e assegurar condições de trabalho adequadas. Deve apoiar o pessoal de instalação na execução da instalação, a expensas suas.
- O cliente é obrigado a prestar assistência técnica a expensas próprias, nomeadamente:
a) Efetuar todos os trabalhos de construção atempadamente antes do início da montagem, de modo a que a montagem possa começar imediatamente após a entrega e possa ser efectuada sem demora.
b) A subestrutura deve estar completamente seca e endurecida e os locais onde se efectua a instalação devem estar convenientemente protegidos contra as intempéries, bem iluminados e suficientemente aquecidos;
c) Disponibilização de locais secos, iluminados e fechados à chave para o armazenamento de peças de máquinas, materiais, ferramentas, etc., que estejam sob controlo e vigilância.
d) Disponibilização de eletricidade, água, aquecimento, iluminação, potência de funcionamento, incluindo as ligações necessárias.
e) Disponibilização de mão de obra auxiliar (equipas auxiliares e trabalhadores especializados, como electricistas) em número que consideremos necessário e para o tempo de montagem exigido.
f) Carregamento e transporte dos elementos necessários à montagem de acordo com o tipo de montagem.
Se o cliente não cumprir as suas obrigações, temos o direito, mas não a obrigação, de executar as acções que lhe competem em seu lugar e a expensas suas. Caso contrário, os nossos direitos e reivindicações legais não serão afectados.
- Se tiver sido expressamente acordado um prazo de montagem, o cumprimento deste prazo implica que o cliente cumpra as suas obrigações. O prazo de montagem considera-se cumprido se a máquina de embalar por nós fornecida estiver pronta a funcionar à data do seu termo.
- O ponto 4 das nossas condições gerais de venda aplica-se ao prolongamento do prazo de montagem e à nossa responsabilidade em caso de atraso, com a ressalva de que a indemnização fixa por atraso é de 0,5% dos custos de montagem previstos por dia e o montante máximo da indemnização é limitado ao dobro dos custos de montagem previstos.
- O cliente tem a obrigação de se certificar da boa execução do nosso serviço após a sua conclusão e de o atestar no relatório de actividades apresentado pelo cliente. O cliente deve registar no relatório de atividade as suas eventuais reclamações.
- Se os equipamentos ou ferramentas por nós fornecidos forem danificados durante o transporte ou a montagem, sem culpa nossa, ou se se perderem sem culpa nossa, o cliente é obrigado a indemnizar esses danos. Os danos resultantes do desgaste normal não são tidos em conta.
- A nossa inspeção das peças fornecidas limita-se a determinar a sua identidade e conformidade com os documentos de entrega, a verificar se existem danos de transporte evidentes e a quantidade fornecida, na medida em que o estado da entrega o permita. Só efectuamos outras inspecções, em especial a inspeção do estado de limpeza, se tal tiver sido acordado por escrito com o cliente.
- Os defeitos nas peças fornecidas pelo cliente, que ocorram durante o processamento, dão-nos o direito, se assim o entendermos, de rescindir o contrato ou de exigir uma indemnização, nomeadamente a faturação dos custos adicionais incorridos.
- Se recolhermos as peças a processar junto do cliente, o transporte para a nossa fábrica é efectuado por conta e risco do cliente. O seguro de transporte pode ser efectuado a pedido e a expensas do cliente.
- Não somos obrigados a efetuar controlos de qualidade. Se, após a aprovação da amostra apresentada, procedermos a inspecções de qualidade, estas serão efectuadas numa base aleatória, à nossa discrição, salvo acordo escrito em contrário com o cliente.
- Salvo acordo em contrário, o cliente suporta os custos de seguro e de manutenção dos bens que lhe pertencem. Se o cliente não recolher a mercadoria dentro de um prazo razoável após a conclusão da encomenda, apesar de um pedido correspondente da nossa parte, temos o direito de a desfazer; o cliente suporta os custos daí decorrentes. Enquanto o cliente não tiver cumprido integralmente as suas obrigações decorrentes da relação comercial, temos o direito de retenção da mercadoria.
- Em todos os outros aspectos, aplicam-se as condições gerais de venda acima indicadas.